Artigo 6º do Decreto nº 75.222 de 15 de Janeiro de 1975
Reorganiza o Departamento-Geral de Serviços do Ministério do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O cargo de Subdiretor da Diretoria de Subsistência é privativo de General-de-Brigada do Serviço de Intendência e os cargos de Subdiretor da Diretoria de Saúde são privativo de General-de-Brigada do Serviço de Saúde.