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Artigo 6º do Decreto nº 75.222 de 15 de Janeiro de 1975

Reorganiza o Departamento-Geral de Serviços do Ministério do Exército e dá outras providências.

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Art. 6º

O cargo de Subdiretor da Diretoria de Subsistência é privativo de General-de-Brigada do Serviço de Intendência e os cargos de Subdiretor da Diretoria de Saúde são privativo de General-de-Brigada do Serviço de Saúde.

Art. 6º do Decreto 75.222 /1975