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Artigo 1º do Decreto nº 75.222 de 15 de Janeiro de 1975

Reorganiza o Departamento-Geral de Serviços do Ministério do Exército e dá outras providências.

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Art. 1º

O Departamento-Geral de Serviços, órgãos de direção setorial do Ministério do Exército, passa a ter a seguinte organização geral: 1) Chefia 2) Diretorias