Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 75.222 de 15 de Janeiro de 1975

Reorganiza o Departamento-Geral de Serviços do Ministério do Exército e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Departamento-Geral de Serviços, órgãos de direção setorial do Ministério do Exército, passa a ter a seguinte organização geral: 1) Chefia 2) Diretorias