Artigo 2º do Decreto nº 7.522 de 8 de Julho de 2011
Altera o art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares - R-200, aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, para caracterizar como exercício de função de natureza policial-militar ou de interesse policial-militar ou de bombeiro-militar o exercício de cargo ou função no Ministério da Fazenda e no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.