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Decreto 7.522 de 8 de Julho de 2011
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º , § 10, do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, DECRETA:
Brasília, 8 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Art. 1º
O caput do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares - R-200, aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, passa a vigorar acrescido dos seguintes itens:
"12 - Ministério da Fazenda; e
13 - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Nelson Henrique Barbosa Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2011