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Decreto nº 7.522 de 8 de Julho de 2011

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares - R-200, aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, para caracterizar como exercício de função de natureza policial-militar ou de interesse policial-militar ou de bombeiro-militar o exercício de cargo ou função no Ministério da Fazenda e no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º , § 10, do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.


Art. 1º

O caput do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares - R-200, aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, passa a vigorar acrescido dos seguintes itens: "12 - Ministério da Fazenda; e 13 - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Nelson Henrique Barbosa Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2011

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