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Artigo 1º do Decreto nº 7.522 de 8 de Julho de 2011

Altera o art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares - R-200, aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, para caracterizar como exercício de função de natureza policial-militar ou de interesse policial-militar ou de bombeiro-militar o exercício de cargo ou função no Ministério da Fazenda e no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

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Art. 1º

O caput do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares - R-200, aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, passa a vigorar acrescido dos seguintes itens: "12 - Ministério da Fazenda; e 13 - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão." (NR)

Art. 1º do Decreto 7.522 /2011