Artigo 8º do Decreto nº 7.520 de 8 de Julho de 2011
Institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - "LUZ PARA TODOS", para o período de 2011 a 2014, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.