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Artigo 8º do Decreto nº 7.520 de 8 de Julho de 2011

Institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - "LUZ PARA TODOS", para o período de 2011 a 2014, e dá outras providências.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 8º do Decreto 7.520 /2011