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Artigo 2º do Decreto nº 75.183 de 31 de dezembro de 1974

Revoga por 10 (dez) anos a outorga deferida à Rádio por Um Mundo Melhor Ltda. para que a Fundação João XXIII, sob a denominação de Rádio por Um Mundo Melhor, passe a executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 75.183 /1974