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Artigo 2º do Decreto nº 75.183 de 31 de dezembro de 1974

Revoga por 10 (dez) anos a outorga deferida à Rádio por Um Mundo Melhor Ltda. para que a Fundação João XXIII, sob a denominação de Rádio por Um Mundo Melhor, passe a executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.


Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.