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Artigo 1º do Decreto nº 7.511 de 30 de Junho de 2011

Altera a redação do inciso III do art. 1º do Decreto nº 7.468, de 28 de abril de 2011.

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Art. 1º

O inciso III do art. 1º do Decreto nº 7.468, de 28 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: " III - empenhos do exercício financeiro de 2009 que se refiram às despesas transferidas ou descentralizadas pelos órgãos e entidades do Governo Federal aos Estados, Distrito Federal e Municípios com execução a ser iniciada pelos entes até 30 de setembro de 2011." (NR)