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Decreto nº 7.511 de 30 de Junho de 2011

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a redação do inciso III do art. 1º do Decreto nº 7.468, de 28 de abril de 2011.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.


Art. 1º

O inciso III do art. 1º do Decreto nº 7.468, de 28 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: " III - empenhos do exercício financeiro de 2009 que se refiram às despesas transferidas ou descentralizadas pelos órgãos e entidades do Governo Federal aos Estados, Distrito Federal e Municípios com execução a ser iniciada pelos entes até 30 de setembro de 2011." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Guido Mantega Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2011 - Edição extra

Decreto nº 7.511 de 30 de Junho de 2011