Decreto nº 7.511 de 30 de Junho de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do inciso III do art. 1º do Decreto nº 7.468, de 28 de abril de 2011.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
O inciso III do art. 1º do Decreto nº 7.468, de 28 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: " III - empenhos do exercício financeiro de 2009 que se refiram às despesas transferidas ou descentralizadas pelos órgãos e entidades do Governo Federal aos Estados, Distrito Federal e Municípios com execução a ser iniciada pelos entes até 30 de setembro de 2011." (NR)
DILMA ROUSSEFF Guido Mantega Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2011 - Edição extra