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Artigo 2º do Decreto nº 75.091 de 19 de dezembro de 1974

Eleva o Consulado em Santa Cruz de la Sierra à categoria de Consulado-Geral.

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Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 75.091 /1974