Decreto nº 75.091 de 19 de dezembro de 1974

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Eleva o Consulado em Santa Cruz de la Sierra à categoria de Consulado-Geral.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição , e nos termos do artigo 28, do Decreto nº 71.534, de 12 dezembro de 1972 , DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.


Art. 1º

Fica elevado à categoria de Consulado-Geral o Consulado do Brasil em Santa Cruz de la Sierra, Bolívia.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Antônio Francisco Azeredo da Silveira