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Artigo 5º do Decreto nº 75.079 de 12 de dezembro de 1974

Dispõe sobre a organização das Escolas Técnicas Federais e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogados os Decretos nºs 47.038, de 16 de outubro de 1959 , 65.070, de 27 de agosto de 1969 e 72.538, de 27 de julho de 1973 , e demais disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 75.079 /1974