Artigo 4º do Decreto nº 75.079 de 12 de dezembro de 1974
Dispõe sobre a organização das Escolas Técnicas Federais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A organização e a competência dos órgãos referidos no art. 2º, bem como as atribuições do pessoal, de cada Escola Técnica Federal, serão estabelecidas em regimento interno, observado o disposto na legislação em vigor.