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Artigo 4º do Decreto nº 75.079 de 12 de dezembro de 1974

Dispõe sobre a organização das Escolas Técnicas Federais e dá outras providências.

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Art. 4º

A organização e a competência dos órgãos referidos no art. 2º, bem como as atribuições do pessoal, de cada Escola Técnica Federal, serão estabelecidas em regimento interno, observado o disposto na legislação em vigor.

Art. 4º do Decreto 75.079 /1974