Artigo 2º do Decreto nº 75.079 de 12 de dezembro de 1974
Dispõe sobre a organização das Escolas Técnicas Federais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Cada Escola será dirigida por um Diretor, que será seu representante legal, e os Departamentos por chefes, cujos cargos serão providos na forma da legislação específica.