Artigo 20 do Decreto nº 75.074 de 10 de dezembro de 1974
Regulamenta a Lei nº 5.956, de 3 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o emprego de fibras em produtos têxteis.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.