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Artigo 20 do Decreto nº 75.074 de 10 de dezembro de 1974

Regulamenta a Lei nº 5.956, de 3 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o emprego de fibras em produtos têxteis.


Art. 20

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.