JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Inciso IV do Decreto nº 75.058 de 6 de dezembro de 1974

Reformula a estrutura do Fundo Federal Agropecuário e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Compete ao Conselho do FFAP:

I

Administrar e promover o desenvolvimento do FFAP;

II

Aprovar, para o exercício subsequente, o programa de trabalho a ser executado com recursos do FFAP;

III

Pronunciar-se sobre as tomadas de contas dos ordenadores de despesas e dos agentes recebedores da receita, após certificada pelos órgãos de auditoria interna;

IV

Elaborar o regimento interno do FFAP, a ser aprovado pelo Ministro da Agricultura, na forma do a rtigo 6º , do Decreto nº 68.885, de 6 de julho de 1971 .