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Artigo 3º do Decreto nº 75.058 de 6 de dezembro de 1974

Reformula a estrutura do Fundo Federal Agropecuário e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica aprovada, na forma do anexo, integrante deste Decreto, a tabela discriminativa dos cargos em comissão e funções gratificadas do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Parte Permanente - do Fundo Federal Agropecuário, resultante da transformação dos cargos em comissão criado pela Lei Delegada nº 8, de 11 de outubro de 1962 .