Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 75.058 de 6 de dezembro de 1974
Reformula a estrutura do Fundo Federal Agropecuário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Conselho do Fundo Federal Agropecuário terá uma Secretaria Executiva, dirigida por um Secretário Executivo, que disporá de 3 (três) Assistentes, um Secretario Administrativo e um Auxiliar.
Parágrafo único
O Secretario Executivo, técnico de reconhecida capacidade profissional, será nomeado, em comissão, pelo Presidente da República; os Assistentes, o Secretario Administrativo e o Auxiliar serão escolhidos dentre funcionários públicos, comprovadamente habilitados para o exercício das respectivas funções e serão designados pelo Secretario Executivo.