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Artigo 2º do Decreto nº 75.058 de 6 de dezembro de 1974

Reformula a estrutura do Fundo Federal Agropecuário e dá outras providências.

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Art. 2º

O Conselho do Fundo Federal Agropecuário terá uma Secretaria Executiva, dirigida por um Secretário Executivo, que disporá de 3 (três) Assistentes, um Secretario Administrativo e um Auxiliar.

Parágrafo único

O Secretario Executivo, técnico de reconhecida capacidade profissional, será nomeado, em comissão, pelo Presidente da República; os Assistentes, o Secretario Administrativo e o Auxiliar serão escolhidos dentre funcionários públicos, comprovadamente habilitados para o exercício das respectivas funções e serão designados pelo Secretario Executivo.