JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 75.042 de 5 de dezembro de 1974

Renova concessão pelo Decreto de 21.12.2000

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 75.042 /1974