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Artigo 3º do Decreto nº 7.504 de 24 de Junho de 2011

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e altera o Anexo II do Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

Art. 3º do Decreto 7.504 /2011