Artigo 3º do Decreto nº 7.504 de 24 de Junho de 2011
Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e altera o Anexo II do Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor cinco dias após a sua publicação.