Artigo 2º do Decreto nº 7.504 de 24 de Junho de 2011
Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e altera o Anexo II do Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do disposto no art. 1º , o Anexo II do Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, passa a vigorar com as alterações do Anexo a este Decreto.