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Artigo 1º do Decreto nº 7.501 de 24 de Junho de 2011

Altera o Decreto nº 6.672, de 2 de dezembro de 2008, que trata d o Subprograma de Combate à Pobreza Rural, instituído no âmbito do Programa Nacional de Reforma Agrária, e dá outras providências.

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Art. 1º

Os arts. 4º e 11 do Decreto nº 6.672, de 2 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 4º Os recursos do Subprograma de Combate à Pobreza Rural também poderão ser utilizados no pagamento das despesas com agentes financeiros, monitoria, acompanhamento e avaliação de impactos e demais custos decorrentes da sua operacionalização, na forma disciplinada no Regulamento Operativo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, observado o limite de vinte e cinco por cento da dotação orçamentária do Subprograma." (NR) "Art. 11 (...) § 7º As associações deverão assegurar contrapartida equivalente a pelo menos dez por cento do valor global dos SIC, que poderá ser ofertada por meio de materiais, mão-de-obra e recursos monetários, na forma definida no Regulamento Operativo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária. (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 7.501 /2011