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Artigo 4º do Decreto nº 75.000 de 29 de Novembro de 1974

Autoriza o aterro de área em mar e a cessão dos terrenos que menciona, situados em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 4º

. As cessões se tornarão nulas, independentemente de qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se aos terrenos, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no art. 3º ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.

Art. 4º do Decreto 75.000 /1974