Artigo 4º do Decreto nº 75.000 de 29 de Novembro de 1974
Autoriza o aterro de área em mar e a cessão dos terrenos que menciona, situados em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. As cessões se tornarão nulas, independentemente de qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se aos terrenos, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no art. 3º ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.