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Artigo 3º do Decreto nº 75.000 de 29 de Novembro de 1974

Autoriza o aterro de área em mar e a cessão dos terrenos que menciona, situados em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 3º

. Os terrenos mencionados nos artigos 1º e 2º se destinam à expansão das atividades industriais da empresa e deverão ser utilizados dentro do prazo de 3 (três) anos, a contar da data dos respectivos contratos de cessão.

Art. 3º do Decreto 75.000 /1974