Artigo 2º do Decreto nº 75.000 de 29 de Novembro de 1974
Autoriza o aterro de área em mar e a cessão dos terrenos que menciona, situados em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Fica autorizada a EBIN S.A. - Indústria Naval a realizar, dentro do prazo de 5 anos a partir da vigência deste Decreto, o aterro de uma área em mar, com aproximadamente 41.690,00m² (quarenta e um mil, seiscentos e noventa metros quadrados), contígua à descrita no art. 1º e situada em seguimento ao mesmo imóvel.
Parágrafo único
A área resultante do aterro a que se refere este artigo será também objeto de cessão à EBIN S.A. - Indústria Naval, na forma e condições previstas no artigo 1º.