Artigo 9º do Decreto nº 7.496 de 8 de Junho de 2011
Institui o Plano Estratégico de Fronteiras.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Coordenação do Plano Estratégico de Fronteiras será exercida pelos Ministros de Estado da Justiça e da Defesa.
Art. 9º
A coordenação do Plano Estratégico de Fronteiras será exercida pelos Ministros de Estado da Justiça, da Defesa e da Fazenda. (Redação dada pelo Decreto nº 7.638, de 2011)