Artigo 6º, Parágrafo 2 do Decreto nº 7.496 de 8 de Junho de 2011
Institui o Plano Estratégico de Fronteiras.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os Gabinetes de Gestão Integrada de Fronteira terão como objetivo a integração e a articulação das ações da União previstas no art. 1º com as ações dos estados e municípios, cabendo a eles:
I
propor e coordenar a integração das ações;
II
tornar ágil e eficaz a comunicação entre os seus órgãos;
III
apoiar as secretarias e polícias estaduais, a polícia federal e os órgãos de fiscalização municipais;
IV
analisar dados estatísticos e realizar estudos sobre as infrações criminais e administrativas;
V
propor ações integradas de fiscalização e segurança urbana no âmbito dos municípios situados na faixa de fronteira;
VI
incentivar a criação de Gabinetes de Gestão Integrada Municipal; e
VII
definir as áreas prioritárias de sua atuação.
§ 1º
Não haverá hierarquia entre os órgãos que compõem os GGIF e suas decisões serão tomadas por consenso.
§ 2º
Cada GGIF será constituído por ato do Governo Estadual e será composto pelas autoridades federais e estaduais que atuem nos termos do art. 1º e por representantes dos Gabinetes de Gestão Integrada Municipal da região de fronteira.