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Artigo 6º, Inciso I do Decreto nº 7.496 de 8 de Junho de 2011

Institui o Plano Estratégico de Fronteiras.

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Art. 6º

Os Gabinetes de Gestão Integrada de Fronteira terão como objetivo a integração e a articulação das ações da União previstas no art. 1º com as ações dos estados e municípios, cabendo a eles:

I

propor e coordenar a integração das ações;

II

tornar ágil e eficaz a comunicação entre os seus órgãos;

III

apoiar as secretarias e polícias estaduais, a polícia federal e os órgãos de fiscalização municipais;

IV

analisar dados estatísticos e realizar estudos sobre as infrações criminais e administrativas;

V

propor ações integradas de fiscalização e segurança urbana no âmbito dos municípios situados na faixa de fronteira;

VI

incentivar a criação de Gabinetes de Gestão Integrada Municipal; e

VII

definir as áreas prioritárias de sua atuação.

§ 1º

Não haverá hierarquia entre os órgãos que compõem os GGIF e suas decisões serão tomadas por consenso.

§ 2º

Cada GGIF será constituído por ato do Governo Estadual e será composto pelas autoridades federais e estaduais que atuem nos termos do art. 1º e por representantes dos Gabinetes de Gestão Integrada Municipal da região de fronteira.

Art. 6º, I do Decreto 7.496 /2011