Artigo 5º, Inciso II do Decreto nº 7.496 de 8 de Junho de 2011
Institui o Plano Estratégico de Fronteiras.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As ações do Plano Estratégico de Fronteiras serão implementadas por meio de:
I
Gabinetes de Gestão Integrada de Fronteira - GGIF; e
II
Centro de Operações Conjuntas - COC.