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Artigo 5º, Inciso I do Decreto nº 7.496 de 8 de Junho de 2011

Institui o Plano Estratégico de Fronteiras.

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Art. 5º

As ações do Plano Estratégico de Fronteiras serão implementadas por meio de:

I

Gabinetes de Gestão Integrada de Fronteira - GGIF; e

II

Centro de Operações Conjuntas - COC.

Art. 5º, I do Decreto 7.496 /2011