Artigo 4º do Decreto nº 7.496 de 8 de Junho de 2011
Institui o Plano Estratégico de Fronteiras.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Plano Estratégico de Fronteiras será efetivado mediante a realização, entre outras, das seguintes medidas:
I
ações de integração federativa entre a União e os estados e municípios situados na faixa de fronteira;
II
implementação de projetos estruturantes para o fortalecimento da presença estatal na região de fronteira; e
III
ações de cooperação internacional com países vizinhos.