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Artigo 1º do Decreto nº 7.496 de 8 de Junho de 2011

Institui o Plano Estratégico de Fronteiras.

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Art. 1º

Fica instituído o Plano Estratégico de Fronteiras para o fortalecimento da prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços e dos delitos praticados na faixa de fronteira brasileira.

Art. 1º do Decreto 7.496 /2011