Artigo 1º do Decreto nº 7.496 de 8 de Junho de 2011
Institui o Plano Estratégico de Fronteiras.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Plano Estratégico de Fronteiras para o fortalecimento da prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços e dos delitos praticados na faixa de fronteira brasileira.