Artigo 2º do Decreto nº 74.950 de 22 de Novembro de 1974
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 24.649.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, ao subanexo 28.00, a saber: 28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO Cr$1,00 28.02 - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Panejamento da Presidência da República Atividade - 2802.1800.2029 3.2.6.0 - Reserva de Contingência (...) 24.649.100 TOTAL (...) 24.649.100