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Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 7.495 de 7 de Junho de 2011

Cria a Comissão Nacional para a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, o Comitê Nacional de Organização da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, a Assessoria Extraordinária para a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável e dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.

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Art. 4º

A Comissão Nacional contará com uma Secretaria-Executiva, integrada por:

I

representante do Ministério das Relações Exteriores, que a presidirá;

II

representante do Ministério da Fazenda , que coordenará os temas econômicos;

III

representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que coordenará os temas sociais; e

IV

representante do Ministério do Meio Ambiente , que coordenará os temas ambientais.

§ 1º

Os representantes previstos nos incisos I a IV do caput e seus suplentes serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados pelos co-presidentes da Comissão Nacional.

§ 2º

A Secretaria-Executiva poderá convidar para suas reuniões representantes de órgãos federais, estaduais e municipais, de entidades privadas, da sociedade civil, bem como especialistas.

Art. 4º, II do Decreto 7.495 /2011