Artigo 4º do Decreto nº 7.495 de 7 de Junho de 2011
Cria a Comissão Nacional para a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, o Comitê Nacional de Organização da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, a Assessoria Extraordinária para a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável e dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Comissão Nacional contará com uma Secretaria-Executiva, integrada por:
I
representante do Ministério das Relações Exteriores, que a presidirá;
II
representante do Ministério da Fazenda , que coordenará os temas econômicos;
III
representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que coordenará os temas sociais; e
IV
representante do Ministério do Meio Ambiente , que coordenará os temas ambientais.
§ 1º
Os representantes previstos nos incisos I a IV do caput e seus suplentes serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados pelos co-presidentes da Comissão Nacional.
§ 2º
A Secretaria-Executiva poderá convidar para suas reuniões representantes de órgãos federais, estaduais e municipais, de entidades privadas, da sociedade civil, bem como especialistas.