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Artigo 5º, Inciso I do Lei Brasil Sem Miséria | Decreto nº 7.492 de 2 de Junho de 2011

Institui o Plano Brasil Sem Miséria.

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Art. 5º

São eixos de atuação do Plano Brasil Sem Miséria:

I

garantia de renda;

II

acesso a serviços públicos; e

III

inclusão produtiva.

Art. 5º, I do Lei Brasil Sem Miséria - Decreto 7.492 /2011