Artigo 5º, Inciso I do Lei Brasil Sem Miséria | Decreto nº 7.492 de 2 de Junho de 2011
Institui o Plano Brasil Sem Miséria.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São eixos de atuação do Plano Brasil Sem Miséria:
I
garantia de renda;
II
acesso a serviços públicos; e
III
inclusão produtiva.