Artigo 2º do Decreto nº 749 de 8 de Fevereiro de 1993
Dispõe sobre a vinculação de entidades da Administração Pública Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a vinculação de entidades da Administração Pública Federal.
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