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Artigo 2º do Decreto nº 749 de 8 de Fevereiro de 1993

Dispõe sobre a vinculação de entidades da Administração Pública Federal.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presi dência da República Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social Fundo Nacional de Desenvolvimento Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada Ministério da Fazenda Banco Central do Brasil Banco da Amazônia S.A. Banco do Brasil S.A. Banco do Nordeste do Brasil S.A. Banco Meridional do Brasil S.A. Caixa Econômica Federal Casa da Moeda do Brasil Comissão de Valores Mobiliários Instituto de Resseguros do Brasil Serviço Federal de Processamento de Dados Superintendência de Abastecimento e Preços Superintendência de Seguros Privados Banco Nacional de Crédito Cooperativo - em liquidação Banco de Roraima S.A. - em liquidação Siderurgia Brasileira S.A. - em liquidação Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária Centrais de Abastecimento do Amazonas S.A.