Decreto nº 749 de 8 de Fevereiro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a vinculação de entidades da Administração Pública Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e na forma do art. 29 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992; DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de fevereiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
Fica transferida do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, para a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República, para os Ministérios da Fazenda e da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, a vinculação das entidades mencionadas no anexo a este Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Yeda Crusius
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.2.1993