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Artigo 1º do Decreto nº 749 de 8 de Fevereiro de 1993

Dispõe sobre a vinculação de entidades da Administração Pública Federal.

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Art. 1º

Fica transferida do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, para a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República, para os Ministérios da Fazenda e da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, a vinculação das entidades mencionadas no anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 749 /1993