Artigo 1º do Decreto nº 749 de 8 de Fevereiro de 1993
Dispõe sobre a vinculação de entidades da Administração Pública Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, para a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República, para os Ministérios da Fazenda e da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, a vinculação das entidades mencionadas no anexo a este Decreto.