Art. 1º
Fica transferida do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, para a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República, para os Ministérios da Fazenda e da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, a vinculação das entidades mencionadas no anexo a este Decreto.
Anexo
Texto
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presi
dência da República
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
Fundo Nacional de Desenvolvimento
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
Ministério da Fazenda
Banco Central do Brasil
Banco da Amazônia S.A.
Banco do Brasil S.A.
Banco do Nordeste do Brasil S.A.
Banco Meridional do Brasil S.A.
Caixa Econômica Federal
Casa da Moeda do Brasil
Comissão de Valores Mobiliários
Instituto de Resseguros do Brasil
Serviço Federal de Processamento de Dados
Superintendência de Abastecimento e Preços
Superintendência de Seguros Privados
Banco Nacional de Crédito Cooperativo - em liquidação
Banco de Roraima S.A. - em liquidação
Siderurgia Brasileira S.A. - em liquidação
Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma
Agrária
Centrais de Abastecimento do Amazonas S.A.