Artigo 2º do Decreto nº 74.815 de 4 de Novembro de 1974
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Radio Presidente Wenceslau Ltda., para que a Rádio Caiuás de Presidente Prudente Ltda. passe a executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.