Conteúdos
Decreto 74.815 de 4 de Novembro de 1974
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando a atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º, da Lei n.º 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC n.º 30.078-73, DECRETA:
Brasília, 4 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
Art. 2º
ERNESTO GEISEL Euclides Quandt de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.1974