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Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 7.481 de 16 de Maio de 2011

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, e dispõe sobre remanejamento de cargos em comissão.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no art. 1º , ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o FNDE, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I

um DAS 101.5;

II

um DAS 101.4; e

III

um DAS 101.1.

Anexo

Texto

ANEXO I ESTRUTURA REGIMENTAL DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE CAPÍTULO I DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE Art. 1º O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, autarquia federal criada pela Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, vincula-se ao Ministério da Educação e tem por finalidade captar recursos financeiros e canalizá-los para o financiamento de projetos de ensino e pesquisa, inclusive alimentação escolar e bolsas de estudo, observadas as diretrizes do planejamento nacional da educação. Parágrafo único. O FNDE tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 2º O FNDE tem a seguinte estrutura organizacional: I - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente: Gabinete; II - órgãos seccionais: a) Procuradoria Federal; b) Auditoria Interna; c) Diretoria de Administração; d) Diretoria de Tecnologia; e e) Diretoria Financeira; III - órgãos específicos singulares: a) Diretoria de Ações Educacionais; b) Diretoria de Programas e Projetos Educacionais; e c) Diretoria de Assistência a Programas Especiais; e IV - órgão colegiado: Conselho Deliberativo. CAPÍTULO III DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO Art. 3º O FNDE será dirigido por um Presidente, nomeado por indicação do Ministro de Estado da Educação, na forma da legislação em vigor. § 1º A nomeação do Procurador-Chefe deverá ser precedida de anuência do Advogado-Geral da União. § 2º A nomeação do Auditor-Chefe será submetida pelo Presidente do FNDE ao Conselho Deliberativo para aprovação e, posteriormente, à Controladoria-Geral da União. § 3º Os demais cargos em comissão e funções gratificadas serão providos na forma da legislação pertinente. CAPÍTULO IV Do Órgão Colegiado Art. 4º O Conselho Deliberativo, órgão de deliberação superior, é constituído por nove membros e tem a seguinte composição: I - o Ministro de Estado da Educação; II - o Presidente do FNDE; III - o Procurador-Chefe do FNDE; IV - o Secretário de Educação Básica do Ministério da Educação; V - o Secretário de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação; VI - o Secretário de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação; VII - o Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação; VIII - o Secretário de Articulação com os Sistemas de Ensino do Ministério da Educação; e IX - o Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP. § 1º A Presidência do Conselho Deliberativo do FNDE será exercida pelo Ministro de Estado da Educação. § 2º O Presidente do Conselho Deliberativo do FNDE será substituído, em suas ausências ou impedimentos legais, pelo Secretário-Executivo do Ministério da Educação, e os demais membros, por seus representantes legais. § 3º O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo uma vez ao ano e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou mediante requerimento aprovado por mais da metade de seus membros. § 4º As reuniões do Conselho Deliberativo serão instaladas com a presença mínima de cinco de seus membros. § 5º As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos Conselheiros presentes, cabendo ao Presidente do Conselho Deliberativo, além do voto comum, o de qualidade. CAPÍTULO V DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS Seção I Do Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Presidente Art. 5º Ao Gabinete compete: I - assistir o Presidente em sua representação política e social, incumbindo-se do preparo e despacho do seu expediente pessoal; II - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de assessoramento técnico e de comunicação social, ouvidoria, apoio parlamentar e ainda a publicação, divulgação e acompanhamento das matérias de interesse do FNDE; III - coordenar as atividades relacionadas ao planejamento estratégico da Autarquia, de forma integrada com a execução do planejamento governamental; IV - elaborar o relatório anual de gestão e sistematizar as informações gerenciais sobre os programas, ações e projetos do FNDE; V - supervisionar as atividades de assessoramento ao Presidente; e VI - secretariar o Conselho Deliberativo. Seção II Dos Órgãos Seccionais Art. 6º À Procuradoria Federal junto ao FNDE, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete: I - representar judicial e extrajudicialmente o FNDE; II - prestar consultoria e assessoria jurídica aos órgãos da Estrutura Regimental do FNDE, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993; III - apurar a liquidez e certeza dos créditos de qualquer natureza, inerentes às atividades do FNDE, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial; IV - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados pelos poderes públicos, sob a orientação normativa da Procuradoria-Geral Federal e da Advocacia-Geral da União; e V - encaminhar à Procuradoria-Geral Federal ou à Advocacia-Geral da União, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada, no exercício de suas atribuições, por seus respectivos membros. Art. 7º À Auditoria Interna compete examinar a conformidade legal dos atos de gestão orçamentária-financeira, patrimonial, de pessoal, dos demais sistemas administrativos e, especificamente: I - verificar a regularidade dos controles internos e externos, especialmente daqueles referentes à realização da receita e da despesa, bem como da execução financeira de contratos, convênios, acordos e ajustes firmados pelo FNDE; II - examinar a legislação específica e normas correlatas, orientando quanto à sua observância; e III - promover inspeções regulares para verificar a execução física e financeira dos programas, projetos e atividades e executar auditorias extraordinárias determinadas pelo Presidente. Parágrafo único. No exercício de suas competências, a Auditoria Interna vincula-se, administrativamente, ao Conselho Deliberativo, nos termos do art. 15, § 3º , do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000. Art. 8º À Diretoria de Administração compete: I - planejar, coordenar, acompanhar, avaliar e promover o controle e a execução das atividades inerentes aos sistemas federais de administração de pessoal civil, de organização e inovação institucional e de serviços gerais; II - planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades de gestão de pessoas, de deslocamentos a serviço e de concessão de diárias no âmbito do FNDE; III - planejar e promover a realização de programas e projetos visando à melhoria da qualidade de vida e à valorização dos servidores; IV - planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades inerentes à gestão de compras e contratos governamentais, patrimônio e almoxarifado do FNDE; V - planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades atinentes às demais ações logísticas, de manutenção e conservação das instalações físicas, transporte vertical, bem como de contratações para suporte às atividades do FNDE; e VI - planejar, coordenar e avaliar a execução do processo de organização e modernização da gestão no âmbito do FNDE, especialmente no que se refere à elaboração de normas operacionais e de propostas voltadas à estrutura organizacional e ao regimento interno. Art. 9º À Diretoria de Tecnologia compete: I - planejar, coordenar, acompanhar, avaliar e promover o controle e a execução das atividades inerentes aos sistemas federais de Administração dos Recursos de Informação e Informática e Comunicação; II - planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades inerentes à gestão de tecnologia de informação e da segurança da informação no âmbito do FNDE e de seus programas finalísticos; e III - estabelecer diretrizes, normas e padrões técnicos para pesquisar, avaliar, desenvolver, homologar e propor a implantação de metodologias, serviços e recursos tecnológicos para suporte às atividades do FNDE e de seus programas finalísticos. Art. 10 À Diretoria Financeira compete: I - planejar, coordenar e supervisionar, no âmbito do FNDE, a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de Planejamento e de Orçamento, de Contabilidade Federal e de Administração Financeira Federal; II - coordenar, supervisionar e acompanhar a execução das atividades de contabilidade e de prestação e tomada de contas dos recursos transferidos pelo FNDE; III - coordenar, supervisionar e acompanhar a execução das atividades de programação e execução orçamentária e financeira das ações alocadas no orçamento anual do FNDE; IV - articular com agentes internos e externos a viabilização orçamentária e financeira das ações educacionais e dos investimentos estratégicos do FNDE; V - subsidiar a elaboração do relatório anual de gestão do órgão, fornecendo dados e informações da execução da receita e da despesa relacionadas com os projetos e atividades a cargo do FNDE; VI - coordenar e acompanhar a elaboração da tomada e da prestação de contas anual do FNDE, na forma e no prazo estabelecidos pelo órgão de controle interno do Poder Executivo Federal; VII - coordenar as ações de acompanhamento da arrecadação e de distribuição das quotas-partes do salário-educação; e VIII - coordenar as ações de operacionalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação - FUNDEB, nos termos do que dispõe a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007. Seção III Dos Órgãos Específicos Singulares Art. 11 À Diretoria de Ações Educacionais compete: I - planejar e coordenar a normatização e execução do programa nacional de alimentação escolar, priorizando os mecanismos de descentralização; II - planejar e coordenar a normatização e execução dos programas de assistência financeira para manutenção, melhoria da gestão e transporte escolar; III - planejar e coordenar a normatização e execução dos programas de livros didáticos e biblioteca, destinados aos estudantes da educação básica; e IV - planejar e coordenar a normatização e logística dos programas educacionais definidos pelo Ministério da Educação, que envolvam produção, aquisição e distribuição de material escolar ou pedagógico destinado à educação básica, à educação especial e a outros segmentos selecionados. Art. 12 À Diretoria de Programas e Projetos Educacionais compete: I - planejar, coordenar, supervisionar, monitorar e controlar a execução, no âmbito do FNDE, das ações de programas e projetos educacionais, em parceria com as Secretarias, Fundações e Autarquias do Ministério da Educação e outros órgãos e entidades nas esferas federal, estadual e municipal; II - coordenar a execução da assistência financeira aos programas e projetos educacionais nos níveis e modalidades de Educação Básica, Educação Profissional e Tecnológica, Educação Especial, Educação Indígena, Educação de Jovens e Adultos, Áreas Remanescentes de Quilombos, Aceleração de Aprendizagem, Ensino Profissionalizante, Erradicação do Analfabetismo e Inclusão Social; III - coordenar, monitorar, prestar assistência técnica e estabelecer parâmetros técnicos para a execução dos programas de apoio à reestruturação da rede física pública de ensino; e IV - coordenar e monitorar a execução dos programas de concessão de bolsas e outros auxílios. Art. 13 À Diretoria de Assistência a Programas Especiais compete: I - planejar, coordenar e supervisionar as ações que envolvem o desenho e a implantação de programas e projetos da área da educação, desenvolvidos por intermédio de cooperação ou assistência com organismos internacionais; II - prestar assistência financeira e suporte técnico aos projetos especiais nos níveis e modalidades de Educação Básica, Educação Especial, Educação Indígena, Educação do Campo e Educação Profissional e Tecnológica; III - prestar assistência financeira e suporte técnico aos Estados e Municípios na execução de projetos especiais de construção e adequação de escolas ou salas de aula das redes públicas e comunitárias de ensino; e IV - atuar junto aos organismos internacionais na captação de recursos, coordenação e execução dos projetos relativos aos acordos internacionais que visam ao desenvolvimento da área da educação. Seção IV Do Órgão Colegiado Art. 14 Ao Conselho Deliberativo compete deliberar sobre: I - a assistência financeira a Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades não governamentais para ações e projetos educacionais; II - a concessão de bolsas de estudo ou de auxílio relativas a programas voltados ao desenvolvimento da educação; III - a nomeação e a exoneração do titular da Auditoria Interna; e IV - a aprovação das contas do Presidente do FNDE. Parágrafo único. O Conselho Deliberativo terá suas normas de funcionamento, as quais integrarão o regimento interno, aprovadas na forma do § 5º do art. 4º . CAPÍTULO VI DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Art. 15 Ao Presidente incumbe: I - representar o FNDE ativa e passivamente, em juízo, por meio de procuradores, ou fora dele, na qualidade de seu principal responsável; II - dirigir as atividades do FNDE de acordo com a finalidade da Autarquia; III - cumprir e difundir as normas emanadas do Ministério da Educação em sua área de atuação; IV - enviar a prestação de contas e o relatório anual de atividades ao Ministério da Educação para posterior julgamento pelo Tribunal de Contas da União; V - constituir grupos de trabalho, comissões e comitês de apoio consultivo, designando os seus membros, observada a legislação pertinente; VI - baixar atos normativos no âmbito de sua competência; VII - ratificar os atos de dispensa e de reconhecimento de inexigibilidade de licitação, de acordo com a legislação vigente; VIII - julgar, em última instância administrativa e em conjunto com a Procuradoria Federal e com a Diretoria Financeira, os recursos interpostos em processos decorrentes da arrecadação do salário-educação, apresentados na forma e prazos estabelecidos pelo Conselho Deliberativo do FNDE; IX - praticar os atos administrativos necessários à consecução das finalidades do FNDE; e X - participar do Conselho Deliberativo. Art. 16 Ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, em suas áreas de competência. CAPÍTULO VII DO PATRIMÔNIO Art. 17 Constituem o patrimônio do FNDE os bens e direitos de sua propriedade, os que lhe sejam transferidos e doados ou que venha a adquirir. Parágrafo único. Os bens e direitos do FNDE deverão ser utilizados exclusivamente no cumprimento de suas finalidades. Art. 18 Constituem recursos financeiros do FNDE: I - os recursos orçamentários que lhe forem consignados pela União; II - receitas provenientes de empréstimos, auxílios, subvenções, contribuições e doações de fontes internas e externas; III - receitas próprias; IV - saldos econômicos e financeiros verificados nos balanços anuais; V - receitas patrimoniais; e VI - receitas eventuais e outros recursos que lhe sejam destinados a qualquer título. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 19 Em caso de extinção do FNDE, seus bens e direitos passarão à União, depois de satisfeitas as obrigações assumidas com terceiros. ANEXO II a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO. UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO DAS/ FG 1 Presidente 101.6 3 Assessor 102.4 1 Assessor Técnico 102.3 GABINETE 1 Chefe 101.4 Divisão 1 Chefe 101.2 3 FG-1 PROCURADORIA FEDERAL 1 Procurador-Chefe 101.5 1 Subprocurador 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Divisão 3 Chefe 101.2 Serviço 1 Chefe 101.1 2 FG-1 AUDITORIA INTERNA 1 Auditor-Chefe 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Divisão 3 Chefe 101.2 2 FG-1 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 Diretor 101.5 1 Assistente 102.2 14 FG-1 Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Organização 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Divisão 4 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Compras e Contratos 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Divisão 4 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Recursos Logísticos 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Divisão 3 Chefe 101.2 DIRETORIA DE TECNOLOGIA 1 Diretor 101.5 Coordenação-Geral de Infraestrutura Tecnológica 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Divisão 2 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Tecnologia, Inovação e Processos 1 Coordenador-Geral 101.4 Serviço 1 Chefe 101.1 DIRETORIA FINANCEIRA 1 Diretor 101.5 1 Assistente 102.2 12 FG-1 Coordenação-Geral de Execução e Operação Financeira 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 3 Coordenador 101.3 Divisão 1 Chefe 101.2 Serviço 1 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Contabilidade e Acompanhamento de Prestação de Contas 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 4 Coordenador 101.3 Divisão 4 Chefe 101.2 Serviço 2 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Coordenação-Geral de Operacionalização do FUNDEB e de Acompanhamento e Distribuição da Arrecadação do Salário-Educação 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Divisão 1 Chefe 101.2 Serviço 2 Chefe 101.1 DIRETORIA DE AÇÕES EDUCACIONAIS 1 Diretor 101.5 1 Assistente 102.2 1 Assistente Técnico 102.1 Serviço 1 Chefe 101.1 9 FG-1 Coordenação-Geral dos Programas do Livro 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 3 Coordenador 101.3 Coordenação-Geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 3 Coordenador 101.3 Coordenação-Geral de Apoio à Manutenção Escolar 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 3 Coordenador 101.3 DIRETORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS 1 Diretor 101.5 1 Assistente 102.2 1 Assistente Técnico 102.1 Divisão 1 Chefe 101.2 Serviço 1 Chefe 101.1 6 FG-1 Coordenação-Geral de Infraestrutura Educacional 1 Coordenador - Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Coordenação-Geral de Programas para o Desenvolvimento de Ensino 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Divisão 2 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Implementação e Monitoramento de Projetos Educacionais 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 1 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Execução de Programas de Concessão de Auxílios 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA A PROGRAMAS ESPECIAIS 1 Diretor 101.5 1 Assistente Técnico 102.1 1 FG-1 Coordenação-Geral de Programas Especiais 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 b)QUADRO REMUNO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL 101.6 5,28 1 5,28 1 5,28 101.5 4,25 6 25,50 7 29,75 101.4 3,23 19 61,37 20 64,60 101.3 1,91 32 61,12 32 61,12 101.2 1,27 30 38,10 30 38,10 101.1 1,00 8 8,00 9 9,00 102.4 3,23 3 9,69 3 9,69 102.3 1,91 1 1,91 1 1,91 102.2 1,27 4 5,08 4 5,08 102.1 1,00 3 3,00 3 3,00 SUBTOTAL 1 107 219,05 110 227,53 FG-1 0,20 49 9,80 49 9,80 SUBTOTAL 2 49 9,80 49 9,80 TOTAL 156 228,85 159 237,33 ANEXO II Redação dada pelo Decreto nº 7.548, de 2011 a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO DENOMINAÇÃO DAS/ FG 1 Presidente 101.6 3 Assessor 102.4 1 Assessor Técnico 102.3 GABINETE 1 Chefe 101.4 Divisão 1 Chefe 101.2 3 FG-1 PROCURADORIA FEDERAL 1 Procurador-Chefe 101.5 1 Subprocurador 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Divisão 3 Chefe 101.2 Serviço 1 Chefe 101.1 2 FG-1 AUDITORIA INTERNA 1 Auditor-Chefe 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Divisão 3 Chefe 101.2 2 FG-1 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 Diretor 101.5 1 Assistente 102.2 2 Assessor Técnico 102.3 14 FG-1 Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Organização 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Divisão 4 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Compras e Contratos 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Divisão 4 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Recursos Logísticos 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Divisão 3 Chefe 101.2 DIRETORIA DE TECNOLOGIA 1 Diretor 101.5 Coordenação-Geral de Infraestrutura Tecnológica 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Divisão 2 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Tecnologia, Inovação e Processos 1 Coordenador-Geral 101.4 Serviço 1 Chefe 101.1 DIRETORIA FINANCEIRA 1 Diretor 101.5 1 Assistente 102.2 12 FG-1 Coordenação-Geral de Execução e Operação Financeira 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 3 Coordenador 101.3 Divisão 1 Chefe 101.2 Serviço 1 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Contabilidade e Acompanhamento de Prestação de Contas 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 4 Coordenador 101.3 Divisão 4 Chefe 101.2 Serviço 2 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Coordenação-Geral de Operacionalização do FUNDEB e de Acompanhamento e Distribuição da Arrecadação do Salário-Educação 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Divisão 1 Chefe 101.2 Serviço 2 Chefe 101.1 DIRETORIA DE AÇÕES EDUCACIONAIS 1 Diretor 101.5 1 Assistente 102.2 1 Assistente Técnico 102.1 Serviço 1 Chefe 101.1 9 FG-1 Coordenação-Geral dos Programas do Livro 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 3 Coordenador 101.3 Coordenação-Geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 3 Coordenador 101.3 Coordenação-Geral de Apoio à Manutenção Escolar 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 3 Coordenador 101.3 DIRETORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS 1 Diretor 101.5 1 Assistente 102.2 1 Assistente Técnico 102.1 Divisão 1 Chefe 101.2 Serviço 1 Chefe 101.1 6 FG-1 Coordenação-Geral de Infraestrutura Educacional 1 Coordenador - Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Coordenação-Geral de Programas para o Desenvolvimento de Ensino 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Divisão 2 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Implementação e Monitoramento de Projetos Educacionais 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 1 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Execução de Programas de Concessão de Auxílios 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA A PROGRAMAS ESPECIAIS 1 Diretor 101.5 1 Assistente Técnico 102.1 1 FG-1 Coordenação-Geral de Programas Especiais 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL DAS 101.6 5,28 1 5,28 1 5,28 DAS 101.5 4,25 7 29,75 7 29,75 DAS 101.4 3,23 20 64,60 20 64,60 DAS 101.3 1,91 32 61,12 32 61,12 DAS 101.2 1,27 30 38,10 30 38,10 DAS 101.1 1,00 9 9,00 9 9,00 DAS 102.4 3,23 3 9,69 3 9,69 DAS 102.3 1,91 1 1,91 3 5,73 DAS 102.2 1,27 4 5,08 4 5,08 DAS 102.1 1,00 3 3,00 3 3,00 SUBTOTAL 1 110 227,53 112 231,35 FG-1 0,20 49 9,80 49 9,80 SUBTOTAL 2 49 9,80 49 9,80 TOTAL 159 237,33 161 241,15