- Conteúdos
Decreto 7.481 de 16 de Maio de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 16 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Art. 1º
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º
Em decorrência do disposto no art. 1º , ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o FNDE, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I
um DAS 101.5;
II
um DAS 101.4; e
III
um DAS 101.1.
Art. 3º
Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único
Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Educação fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de vinte dias, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4º
O Ministro de Estado da Educação poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do FNDE, nos termos do art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 .
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor no dia 23 de maio de 2011.
Art. 6º
Fica revogado o Decreto nº 6.319, de 20 de dezembro de 2007 .
DILMA ROUSSEFF Fernando Haddad Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2011