Artigo 6º do Decreto nº 7.480 de 2 de Julho de 1941
Autoriza o cidadão brasileiro Cícero de Alencar e Souza a pesquisar grafita no município de Rui Barbosa, Estado da Baía.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.