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Artigo 5º do Decreto nº 7.480 de 2 de Julho de 1941

Autoriza o cidadão brasileiro Cícero de Alencar e Souza a pesquisar grafita no município de Rui Barbosa, Estado da Baía.

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Art. 5º

A concessionária da autorização será fiscalizada pelo Departamento nacional da Produção Mineral e gosará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.

Art. 5º do Decreto 7.480 /1941