Artigo 5º do Decreto nº 7.480 de 2 de Julho de 1941
Autoriza o cidadão brasileiro Cícero de Alencar e Souza a pesquisar grafita no município de Rui Barbosa, Estado da Baía.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A concessionária da autorização será fiscalizada pelo Departamento nacional da Produção Mineral e gosará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.