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Artigo 3º do Decreto nº 7.480 de 2 de Julho de 1941

Autoriza o cidadão brasileiro Cícero de Alencar e Souza a pesquisar grafita no município de Rui Barbosa, Estado da Baía.

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Art. 3º

Esta autorização será declarada caduca ou nula, na forma do § 1º, do art. 24 e do art. 26 do Código de Minas, se ocorrerem os motivos previstos nos números I e II do citado art. 24 e no art. 25 do mesmo Código.

Art. 3º do Decreto 7.480 /1941