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Artigo 1º do Decreto nº 7.480 de 2 de Julho de 1941

Autoriza o cidadão brasileiro Cícero de Alencar e Souza a pesquisar grafita no município de Rui Barbosa, Estado da Baía.

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Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Cícero de Alencar e Souza a pesquisar grafita uma área de quatro hectares (4 Ha.), situada no lugar denominado "Fazenda Sonhem", município de Rui Barbosa do Estado da Baía, área essa delimitada por um quadrado com duzentos metros (200m.) de lado que tem um vértice situado a setecentos e cinquenta metros (750m.), rumo quatro graus nordeste (4º NE) do ângulo nordeste (NE) da sede da fazenda e cujos lados adjacentes a esse vértice teem as orientações norte (N.) e leste (E.), respectivamente. Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus ns. I, II, III, IV, VII, IX, e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.

Art. 1º do Decreto 7.480 /1941