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Artigo 6º do Decreto nº 74.784 de 29 de Outubro de 1974

Regulamenta a concessão da gratificação de periculosidade, nos casos que especifica, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 74.784 /1974