Artigo 4º do Decreto nº 74.771 de 29 de Outubro de 1974
Dispõe sobre a reclassificação e a distribuição de cargos de direção superior e de assessoramento superior, do Quadro Permanente do Ministério da Previdência e Assistência Social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.