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Artigo 4º do Decreto nº 74.771 de 29 de Outubro de 1974

Dispõe sobre a reclassificação e a distribuição de cargos de direção superior e de assessoramento superior, do Quadro Permanente do Ministério da Previdência e Assistência Social, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 74.771 /1974